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Holocausto: Como a principal Big Tech do século XX ajudou os nazistas a perseguirem os judeus


Trabalhadoras de origem judaica marcadas pelos nazistas, momentos após sua libertação pelo exército aliado. Foto: EFE.


 "(19/07/2023) Os nazistas contaram com uma ajuda insuspeita na tarefa de catalogar os inimigos do Estado: a americana IBM, maior empresa de tecnologia do século XX, desempenhou um papel fundamental para a identificação dos judeus que seriam perseguidos e exterminados por Adolf Hitler durante o Terceiro Reich.


A empresa não só foi responsável por fornecer listas de judeus e seus descendentes, com base nos censos que realizava, como empregou as técnicas de dados disponíveis à época para catalogar quase tudo, desde estoques de alimentos em toda a Alemanha e suas áreas ocupadas, e até informações pessoais sobre os prisioneiros nos campos de concentração.


'A menos que entendamos como os nazistas adquiriram os nomes [dos judeus], mais listas serão compiladas contra mais pessoas. Somente expondo e examinando o que realmente ocorreu, o mundo da tecnologia finalmente poderá adotar o velho lema: nunca mais', escreveu o jornalista norte-americano Edwin Black no livro ‘IBM e o Holocausto’, lançado em 2001.


Black, de 73 anos, cujos pais sobreviveram ao fugir dos horrores do Holocausto, alerta para os perigos da organização massiva de informações, ferramenta que emergiu discretamente de modo que a humanidade nem chegou a perceber que se tornava um 'meio de controle social, uma arma de guerra e um roteiro para a destruição'.


Assim como outros de sua geração, Black afirma ter ficado extasiado com a Era da Computação e da Informação e todas as suas possibilidades. Mas os mais de 20 mil documentos mostrando a cumplicidade entre uma das maiores empresas de tecnologia do mundo e o genocídio de seis milhões de judeus, fizeram com que mudasse de ideia.


Perguntas simples 


Tudo começou em 1993, nove anos antes do lançamento do livro, em uma visita que o jornalista fez com seus pais ao Museu Memorial do Holocausto dos EUA. Ele se deparou com uma máquina classificadora de cartões Hollerith D-11 da IBM.


A exposição ia pouco além de explicar que a empresa tinha sido responsável por organizar o censo de 1933, no qual os judeus foram primeiramente identificados. Após ficar parado por quase uma hora diante do artefato, o autor percebeu que havia algo mais a ser entendido.


Foi então que, a partir de perguntas simples, iniciou o seu trabalho.


- Como os nazistas obtiveram os nomes de seus pais?


- Como conseguiram saber de antemão, em todos os países ocupados, os nomes e os endereços de todos os judeus?


- Como puderam identificar de forma tão eficiente todos aqueles que queriam destruir?


- Como sabiam as profissões de todos eles, onde trabalhavam, quantos filhos tinham?


- Como descobriram que uma determinada mulher era judia?


- Como identificaram que aquele homem tinha um bisavô judeu?


- Como era possível haver listas de pessoas que eram 'um quarto judias', 'um oitavo judias' e que tinham '1/16 de ascendência judaica'?


Hoje, essas respostas são fáceis de se encontrar. Para os cidadãos comuns e até mesmo uma criança ou adolescente, basta realizar uma busca na internet ou nas redes sociais. Imagine, então, o que é possível ser feito por serviços de inteligência e as grandes empresas de tecnologia, para as quais as pessoas, voluntariamente, entregam uma enxurrada de dados a cada dia.


Mas naquela época essas ainda eram informações privilegiadas e a IBM as detinha. O embrião da empresa que viria a se tornar a International Business Machine foi fundada em 1896 nos Estados Unidos pelo inventor alemão Herman Hollerith para tabulação de censos geográficos.


Em 1933, ano em que Hitler ascendeu ao poder, a sucursal alemã da empresa foi responsável por realizar o censo na Alemanha. E foi aí que teve início o que o autor chama de 'aliança tecnológica e filosófica com o Terceiro Reich'. Sua lógica é simples: somente depois de identificar os judeus, o governo poderia confiscar seus ativos, segregá-los em guetos, deportá-los para campos de concentração e exterminá-los.


Identificação automatizada


E é nesse ponto que começa a divergência frontal de Black e de sua obra frente ao discurso oficial sobre o rastreamento dos judeus pelo nazismo até então. A Enciclopédia do Holocausto, por exemplo, afirma que o governo alemão revirou registros comunitários, religiosos, policiais e governamentais em busca dos dados sobre os judeus, além de contar com delações da própria sociedade alemã.


Black afirma que, à época, esse era um trabalho monumental, já que não existiam computadores para realizá-lo. Em termos de comparação, a equipe que trabalhou na pesquisa do livro foi formada por mais 100 pesquisadores, estudantes, descendentes e sobreviventes do Holocausto, bem como arquivistas e historiadores profissionais em diversos países.


Com os avanços computacionais já disponíveis na década de 90, todo o time reunido por Black levou anos para compilar e organizar os mais de 20 mil documentos que possibilitaram a reconstrução do quebra-cabeças sobre a parceria entre a IBM e a Alemanha nazista.


Imagine o que não significaria para o Terceiro Reich recolher, organizar, compilar e verificar todas essas informações para, então, ir em busca dos seis milhões de judeus que foram espoliados de tudo o que tinham, escravizados e assassinados?


A IBM, no entanto, possuía uma tecnologia, precursora dos computadores atuais, que era capaz de fazer o que o regime nazista queria: o sistema de classificação de cartões e os cartões perfurados.


Essa tecnologia foi criada por Hollerith em 1888 por meio de um concurso para agilizar a leitura de dados realizado pelo censo norte-americano. A invenção reduzia o tempo de leitura e processamento das informações de forma assombrosa.


Segundo Black, ao firmar sua parceria com o regime nazista, a IBM alemã fez com que as práticas de censo e registro assumissem uma nova missão. 'A IBM Alemanha, conhecida naqueles dias como Deutsche Hollerith Maschinen Gesellschaft [Empresa de Máquinas Alemãs Hollerith, em livre tradução] ou Dehomag, inventou o censo racial - listando não apenas a filiação religiosa, mas a linhagem que remonta a gerações. Essa foi a luxúria de dados nazista. Não apenas para contar os judeus, mas para identificá-los', descreve em seu livro.


Ética x Eficiência corporativa


À época, a IBM defendia o mantra corporativo de que, se puder ser feito, deve ser feito. E, para tanto, o autor defende que, a partir de ordens da sede da empresa nos EUA, a Dehomag e outras subsidiárias europeias desenvolveram as mais diversas aplicações sob medida para o governo alemão.


A partir da compreensão de que a IBM sempre se apresentou como uma fornecedora de soluções, o autor descreve que a empresa acumulou sua fortuna e reputação ao 'antecipar as necessidades governamentais e corporativas antes mesmo de se desenvolverem'. Esse olhar visionário propiciava à IBM 'oferecer, projetar e entregar produtos e soluções customizadas' a seus clientes.


Os técnicos da IBM, por exemplo, enviavam maquetes de cartões perfurados para os escritórios do Reich até que as colunas de dados fossem aceitáveis, como qualquer programador ou engenheiro de software faria hoje. E a empresa detinha o monopólio de produção, uso e manutenção das máquinas e cartões.


'As máquinas não foram vendidas, foram alugadas e mantidas e atualizadas regularmente por apenas uma fonte: a IBM. As subsidiárias da IBM treinaram os oficiais nazistas e seus substitutos em toda a Europa, estabeleceram filiais e concessionárias locais em toda a Europa nazista, mantidas por um fluxo constante de funcionários da IBM, e vasculharam fábricas de papel para produzir até 1,5 bilhão de cartões perfurados por ano somente na Alemanha', afirma em seu livro.


As pesquisas de Black mostram que a empresa fazia reparos mensais nas máquinas, inclusive naquelas que ficavam nos campos de concentração, onde foram utilizadas para registrar os dados dos prisioneiros. De acordo com Black, tamanha proximidade joga por terra possíveis argumentos de que a IBM não tinha conhecimento das práticas de extermínio do Terceiro Reich.


Sobre essa questão, o autor é taxativo em afirmar que a empresa sabia do que estava ocorrendo. Em entrevista à agência de notícias Reuters quando o livro foi lançado, Black disse 'uma pequena garota escondida num sótão na Holanda sabia, pelo rádio, do assassinato de judeus em câmaras de gás em 1942', referindo-se aos diários de Anne Frank e à impossibilidade de que a IBM desconhecesse as atrocidades que o regime nazista praticava.


Arquivos encontrados pela equipe de Black revelam que funcionários da IBM em Nova York, incluindo os representantes pessoais de Thomas Watson, o CEO da empresa à época, iam constantemente a Berlim e Genebra. Eles monitoravam as atividades para garantir que os lucros da sede em Nova York não fossem cortados e evitar que oportunidades de negócios com o regime nazista fossem perdidas.


'Em Berlim, a sede da IBM Alemanha mantinha duplicatas de muitos livros de códigos, tanto quanto qualquer agência de serviços da IBM hoje mantém backups de dados para computadores', descreve no livro.


Quando a legislação dos EUA proibiu as empresas norte-americanas de fazerem negócios com o Terceiro Reich, as atividades de supervisão foram transferidas para a sucursal da IBM na Suíça, que seguiu dando cobertura e informações ao escritório de Nova York.


Ainda que a empresa tenha colaborado diretamente com as práticas do regime nazista, o autor concluiu que o Holocausto teria ocorrido mesmo sem a IBM.


'Pensar o contrário é mais do que errado. O Holocausto teria ocorrido - e frequentemente ocorreu - com simples balas, marchas da morte e massacres baseados em perseguições de papel e caneta. Mas há motivos para examinar os números fantásticos que Hitler alcançou ao assassinar tantos milhões tão rapidamente e identificar o papel crucial da automação e da tecnologia. É necessário reconhecer as responsabilidades.'


Em nota divulgada na época do lançamento do livro, a IBM afirmou repudiar as 'horrendas atrocidades cometidas pelo regime nazista'. A empresa ainda informou que havia perdido o controle de seus negócios na Alemanha no período da guerra e que, portanto, tinha poucas informações sobre o período. Em relação às máquinas Hollerith, a empresa disse que eram conhecidas e utilizadas por diversas instituições e governos, incluindo o alemão, desde 1910."


Fonte: Gazeta do Povo.


Link relacionado:


- (17/07/2023) PGR quer que redes sociais enviem dados de todos os seguidores de Bolsonaro

https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pgr-quer-que-redes-sociais-enviem-dados-de-todos-os-seguidores-de-bolsonaro/

PGR vai ao STF contra a Bíblia em bibliotecas e escolas

Rodrigo Janot

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a obrigatoriedade da oferta de exemplares da Bíblia Sagrada em acervos de bibliotecas públicas e unidades escolares de cinco estados brasileiros. As ADIs foram propostas no Supremo Tribunal Federal e pedem a inconstitucionalidade da Lei n. 2.902, do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como as do Amazonas, Rio de Janeiro, Rondônia e Rio Grande do Norte.

De acordo com as ADIs, as leis estaduais ferem o artigo 19, I, da Constituição Federal, que veda a estados e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Além promover a divulgação do livro-base de religiões específicas, o PGR alega que os estados impedem o exercício igualitário dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença para todos, garantido no artigo 5o. da Constituição Federal.

Para o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, não há intenção de considerar a Bíblia Sagrada inadequada, ou de desprezar os preceitos estabelecidos por ela. O objetivo das ADIs é garantir a prerrogativa de laicidade do Estado: “as ações pretendem unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal, impedindo que estados e municípios incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras”, alertou Janot.

As peças destacam ainda que as justificativas das leis em questão só se tornariam plausíveis caso os estados e municípios tornassem obrigatória a presença nas bibliotecas públicas e unidades escolares dos livros das mais diversas religiões adotadas pelos cidadãos dos estados e municípios citados. Neste caso, haveria demonstração de que as leis não seriam para privilegiar crenças religiosas específicas, mas para assegurar o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de consciência e de crença a todos, de forma imparcial e igualitária.

Audiência - Nas ações, a Procuradoria Geral da República pede audiências das Assembleias Legislativas e respectivos estados, ou autoridades responsáveis pela autoria e aprovação do ato normativo questionado, além da abertura de prazo para a manifestação da Procuradoria Geral da República, após superadas fases anteriores.

Crime de homofobia: o Estado sou eu


Por Ivaldo Lemos Júnior, Promotor de Justiça

Em direito penal, existem crimes cuja ação é movida pelo Ministério Público, ou seja, pelo promotor de Justiça, e outros, pela própria vítima, por seu advogado. Há ainda a ação pública condicionada, que é feita pelo promotor, após provocação explícita da vítima. Nesse último caso, não há obrigação de se mover o processo só porque a vítima assim o deseja. É possível que o promotor entenda que não houve crime e então o caso é arquivado.

O crime de homofobia, ou de "preconceito contra orientação sexual", está para ser aprovado pelo Congresso Nacional, e o será, se não agora, daqui a um ano, ou dois, ou dez. Há clima suficiente para isso; seus defensores são militantes articulados e seus opositores são desorganizados e tidos como reacionários. Pois a homofobia será um crime único, cuja ação será de iniciativa pública, mas o seu conteúdo, privado. O promotor não precisará fazer nenhum esforço diante de casos concretos para saber se há indícios bastantes do ato delituoso, o que muitas vezes é uma decisão bem difícil; bastará que os grupos homossexuais lhe digam que o crime está caracterizado, e dessa conclusão não se ousará divergir. Quem ditará a política criminal não será o Estado e suas instituições, mas os movimentos gays, que representarei aqui na figura do Professor Luiz Mott, decano no assunto e mentor e principal articulador do Projeto 122/2006, que trata da Lei Anti-Homofobia.

Por exemplo, o Prof. Mott diz: "eu fui casado cinco anos, tenho duas filhas e sou bichona". Se você usar esse mesmo linguajar, e afirmar que ele próprio ou qualquer outro gay é "bichona", "bicha" ou "bichinha", você provavelmente será processado e condenado por crime de homofobia. Não é mais o criminoso quem comete o crime. É a vítima que o comete por ele, e o define. O dolo, que sempre se exigiu como algo presente na conduta do agente criminoso, agora não está mais aí. O dolo passa a prerrogativa da vítima, e é na cabeça desta que pode ser localizado. Mas, bem entendido, só da vítima gay. O Prof. Mott pode perfeitamente escrever um artigo, como de fato o fez, defendendo a tese de que N. S. Jesus Cristo era sodomita - por mais absurdo que isso seja, e a despeito da ofensa que isso possa causar a numerosos cristãos, o que é irrelevante -, e isso deve ser visto como liberdade de expressão. Mas o sujeito que expressar a mínima repulsa ao erotismo das paradas gay, fizer uma piada qualquer ou manifestar desagrado à educação apologética ao homossexualismo que seus filhos forem obrigados a receber na escola, ou se contenta com tudo isso, calado, ou corre o enorme risco de ser processado e punido.

O que existirá não é propriamente uma delinqüência homofóbica, mas uma espécie de talão de cheques em branco para os homófilos, que estarão acima da lei; aliás, legislarão em situações concretas, ou até encarnarão a lei, de cujo comando deterão o monopólio. A única luz no fim do túnel será o conflito entre os próprios grupos gays, oportunidade em que o réu poderá ser absolvido, mas por dúvida quanto ao crime, não por inocência comprovada.

Para ser um pouco mais sincero, a homofilia está estreitamente relacionada com promiscuidade e pedofilia, e a minha fonte é o Prof. Mott ele mesmo, que confessa, orgulhoso, que "nos últimos 36 anos de prática homoerótica, calculei que devo ter transado mais ou menos com uns 500 homens diferentes", o que dá uma média de quase um parceiro diferente por mês. E mais: "no fundo, todos nós, gays (e não gays) alimentamos em nossa imaginação um tipo ideal do homem que gostaríamos de amar e ter do lado. (...) No meu caso, para dizer a verdade, se pudesse escolher livremente, o que eu queria mesmo não era um "homem" e sim um meninão.

Um "efebo" do tipo daqueles que os nobres da Grécia antiga diziam que era a coisa mais fofa e gostosa para se amar e foder. Se nossas leis permitissem, e se os santos e santas me ajudassem, adoraria encontrar um moleque maior de idade, mas aparentando 15-16 anos, já com os pentelhos do saco aparecendo, a pica taludinha, não me importava a cor".

Portanto, cidadão brasileiro, se você não for muito entusiasta desse tipo de posição moral, aproveite para se indignar agora, pois amanhã o que te aguarda é o silêncio forçado ou o processo penal. Não duvide: as instâncias oficiais estão te esperando com banda de música. 

Jornal de Brasília

Juíza nega pedido do MPF: “País não pode abolir símbolos religiosos por ser laico”


A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de São Paulo, negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real. A mesma juíza já havia negado a antecipação de tutela em novembro de 2012.

Para a juíza, não compete ao Judiciário definir se esta inscrição pode ou não estar cunhada nas cédulas de Real. Diana Brunstein argumenta que a expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta.

“Acolher essa pretensão seria admitir que o Poder Judiciário também pudesse abolir feriados nacionais religiosos já comemorados de longa data, determinar a modificação do nome de cidades, proibir a decoração de natal em espaços públicos e impedir a manutenção de reconhecidos símbolos nacionais de cunho religioso com dinheiro público”, complementa.

De acordo com a juíza, essas decisões devem ser tomadas pela coletividade por meio de seus representantes ou pelo Poder Executivo, no caso do papel moeda.

Em sua decisão, ela lembra que a tradição católica no Brasil, que por mais de 300 anos foi considerada a religião oficial, deu nome a muitas cidades, instituiu feriados oficiais e delineou culturalmente o país. “Tanto é assim que, apesar de não existir uma religião oficial, o Cristo Redentor é símbolo do país e o Natal é comemorado com decorações pagas pelas prefeituras na grande maioria das cidades”, conta.

O pedido para retirada da expressão foi feita pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo.  Entre os principais argumentos utilizados é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.

Para Dias, o principal objetivo da ação é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Ele reconhece que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico”. Portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas, alega.

A Advocacia-Geral da União, representada pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, defendeu a manutenção da expressão nas cédulas. A AGU argumentou que a expressão “Deus seja louvado” nas notas de Real não afasta a laicidade do Estado. “O Estado brasileiro não é confessional, mas não repudia a fé. Ao contrário, ampara o valor religioso quando facilita a prática de atos de fé professada pela população e adota feriados religiosos. Trata-se de manifestação histórico-cultural de “fé em Deus” genérica e abstratamente considerada e que, inegável e esmagadoramente, é de uma porção significativa da sociedade brasileira”, diz a AGU.

De acordo com os argumentos expostos pela AGU, a pretensão do Ministério Público Federal “nos levará a apagar tudo o que simbolicamente remeta ao cristianismo, a despeito de sua importância na formação espiritual, cultural e moral do povo brasileiro”.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a contestação da AGU.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.



Dessa vez, prevaleceu o bom senso...

Mas pelo visto, o espírito anti-cristão de apostasia (previsto para chegar nos últimos dias antes da volta de Cristo, quando muitas pessoas primeiro abandonarão a fé em Deus pra depois receberem o Anticristo de braços abertos...) já está se manifestando, mas por enquanto ainda não está prevalecendo - pelo menos aqui no Brasil.

"Ninguém de maneira alguma vos engane; porque não será assim sem que antes venha a APOSTASIA, e se manifeste o homem do pecado, o filho da perdição, o qual se opõe, e SE LEVANTA CONTRA TUDO O QUE SE CHAMA DEUS, ou se adora; de sorte que se assentará, como Deus, no templo de Deus, querendo parecer Deus." - II Tessalonicenses 2:3

"...Não terá respeito ao Deus de seus pais, nem terá respeito ao amor das mulheres [HOMOSSEXUAL?], NEM A DEUS NENHUM, porque sobre tudo se engrandecerá." - Daniel 11:37

"...Quando porém vier o Filho do homem, porventura achará fé na terra?" - Lucas 18:8

Ordem dos Músicos do Brasil não pode mais fiscalizar atividades musicais em templos ou igrejas

 Agora é definitivo: o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e o Conselho Regional do Estado de São Paulo da OMB não podem mais impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa por meio da exigência de que os membros dessas instituições estejam inscritos na Ordem. Por meio de sentença publicada no Diário Eletrônico da Justiça no último dia 3 de junho, com validade em todo o território nacional, a Justiça Federal em São Paulo decidiu que a fiscalização da OMB nesses ambientes viola os princípios constitucionais da liberdade religiosa e de culto e, sobretudo, da liberdade de expressão.

Em agosto de 2010, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SP propôs uma ação civil pública com pedido de liminar para que Conselho Federal da OMB deixasse de praticar atos de fiscalização que pudessem impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais e religiosos em templos, igrejas e ambientes similares. A PRDC argumentou na ocasião que “não se pode exigir dos músicos e pessoas que se apresentam em cultos de templos, igrejas e outros ambientes congêneres a habilitação técnica e formação específica para suas atividades”.

Em maio do ano passado, a Justiça Federal concedeu a liminar requerida pelo MPF e, desde então, a fiscalização da OMB nesses locais já estava vetada. Agora, a proibição passa a ser definitiva porque ocorreu o julgamento do mérito da ação - e a decisão anterior, de caráter provisório, foi confirmada em sentença. Em caso de descumprimento da decisão, a OMB pode ser multada em R$ 10 mil para cada prática irregular.

Ritual - “A música integra o culto (ritual religioso), e nessa condição não pode ser considerada uma atividade profissional sujeita à fiscalização da Ordem dos Músicos. Os músicos nela atuam como parte da celebração religiosa, a qual é vedada a interferência do Estado”, diz um trecho da sentença. “A respeito da liberdade de culto, José Afonso da Silva, em sua obra 'Comentário Contextual à Constituição', esclarece: 'A religião não é apenas sentimento sagrado puro. Não se realiza na simples contemplação do ente sagrado (…); se exterioriza na prática dos ritos, no culto, com suas cerimônias, manifestações, reuniões, fidelidade aos hábitos, às tradições, na forma indicada pela religião escolhida'”.

Ainda de acordo com a sentença, “aqueles que participam de atividades musicais em igrejas ou templos não seriam considerados profissionais, visto que para participar de uma atividade religiosa seria prescindível deter conhecimento técnico específico para a execução dessa atividade ou formação acadêmica”. “Portanto, não seria cabível a fiscalização e autuação pela Ordem dos Músicos. No entanto, ainda que, em tese, um músico que participe do culto seja considerado profissional, é vedada a interferência da Ordem dos Músicos quando a atuação se der em instituição de natureza religiosa, havendo impedimento à exigência do credenciamento no conselho profissional como condição para a participação em cultos em igrejas ou templos”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em São Paulo.
Fone: (11) 3269-5068
E-mail: ascom@prsp.mpf.gov.br

Procurador desocupado decide perseguir… Deus!


Volte e meia, tudo indica, o procurador Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal, fica com síndrome de abstinência dos holofotes e decide, então, inventar uma causa para virar notícia. Aprendeu, com a experiência, que dar uns cascudos em Deus — nada menos — ou na fé de mais de 90% dos brasileiros, que são cristãos, rende-lhe bons dividendos. Eventualmente ele pode juntar o combate à religião a alguma outra causa politicamente correta (já chego lá), e aí tem barulho garantido. E, por óbvio, granjeia o apoio de amplos setores da imprensa, que podem até admirar o lulo-petismo, mas acham que religião é mesmo um atraso… Acham legítima a fé num demiurgo mixuruca, mas não em Deus. Entendo. É uma questão de padrão intelectual.

A mais nova e essencial decisão deste senhor, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, de São Paulo, foi entrar com uma ação civil pública para retirar das notas do real a expressão “Deus seja louvado”. É o mesmo rapaz que de mobilizou para caçar e cassar todos os crucifixos de prédios públicos, lembram-se? Também foi ele que tentou, sem sucesso, levar o pastor Silas Malafaia às barras dos tribunais quando este protestou contra o uso de santos católicos em situações homoeróticas numa parada gay. Referindo-se a ações na Justiça, o pastor afirmou que a Igreja Católica deveria “baixar o porrete” e “entrar de pau” nos organizadores do evento. O contexto deixava claríssimo que se referia a ações na Justiça. O procurador, no entanto, decidiu acusar o religioso de incitamento à violência. Era tal o ridículo da assertiva que a ação foi simplesmente extinta. Eis Jefferson Aparecido Dias! Eu o imagino levando os recortes de jornal para as tias: “Este sou eu…”

Jefferson é um homem destemido. Não tem receio de demonstrar a sua brutal e profunda ignorância. É do tipo que diz bobagens de peito aberto. Depois de gastar dinheiro dos contribuintes com a questão do crucifixo e com a tentativa de ação contra Malafaia, ele agora se volta para as notas do real. E justifica a sua ação com esta boçalidade intelectual:
“A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro (…). Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxóssi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”.

Como se nota, trata-se de uma ignorância cultivada com esmero, com dedicação, com afeto até. Jefferson é do tipo que ama as tolices que diz, o que é demonstrado pelo recurso da enumeração. Trata-se, assim, para ficar no clima destes dias, de uma espécie de continuidade delitiva do argumento.

Vamos ver.

O procurador é o tipo de temperamento que gosta de propor remédios para males que não existem, o que é próprio de certas mentalidades autoritárias. Em que a expressão “Deus seja louvado” impede “a coexistência em condições igualitárias” de todas as religiões? Cadê os confrontos? Onde estão os enfrentamentos? Apontem-me as situações em que as demais religiões, em razão dessa expressão, passaram por um processo de intimidação. Em tempo: Alá é Deus, doutor! Vá estudar!

Não sei que idade tem este senhor, mas sei, com certeza, que ele se formou na era em que o “princípio da igualdade” tem de se sobrepor a qualquer outro, mesmo ao princípio da realidade e da verdade. Ora, “Deus” — sim, o cristão! — tem, para as esmagadora maioria dos brasileiros, uma importância cultural, moral, ética e religiosa que aqueles outros símbolos religiosos não têm. Todos os brasileiros são iguais no direito de expressar a sua fé — e isso está assegurado pelo Inciso VI do Artigo 5º da Constituição, a saber:
“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

Ocorre, doutor Jefferson, que a mesma Constituição que garante essa liberdade — e que assegura a liberdade de expressão, aquela que o senhor tentou cassar do pastor Malafaia — também tem o seguinte preâmbulo:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

Como é que o doutor Jefferson tem o topete de evocar uma Constituição promulgada “sob a proteção de Deus” para banir das notas do real a expressão “Deus seja louvado”, sustentando que ela “impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões”? Doutor Jefferson é macho o bastante (em sentido figurado, claro, como o emprega o povo) para dar início a um movimento para cassar Deus da Constituição? Ou, acovardado, ele se limita a perseguir crucifixos em repartições públicas e a expressão genérica da fé em cédulas de dinheiro?

A Constituição que tem “Deus” em seu preâmbulo persegue ou protege os crentes em Oxóssi?
A Constituição que tem “Deus” em seu preâmbulo persegue ou protege os crentes em Lord Ganesha?
A Constituição que tem “Deus” em seu preâmbulo persegue ou protege os ateus?

O nome disso é intolerância. Esse mesmo procurador já tentou processar um outro pastor evangélicos que atacou o ateísmo — ainda que o tenha feito em termos impróprios. Já me ocupei de doutor Jefferson neste blog algumas vezes no passado. Quase invariavelmente, ele comparece ao noticiário tratando de questões dessa natureza, o que, fica evidente, caracteriza uma militância. O que me pergunto é se este senhor, ele sim!, por ser eventualmente ateu (e é um direito seu), não tenta usar uma posição de autoridade que conquistou no estado brasileiro para impor a sua convicção.

Maiorias, minorais e respeito
Nas democracias, prevalece a vontade da maioria na escolha dos mandatários e, frequentemente, no conteúdo das leis. Elas também se fazem presentes nos costumes e nos valores. Mas o regime só será democrático se os direitos das minorias forem garantidos. Haver na cédula do real a expressão “Deus seja louvado” significa, sim, que este é um país em que a esmagadora maioria acredita em Deus, mas não caracteriza, de modo nenhum, supressão dos direitos daqueles que não acreditam em Deus nenhum, que acreditam em vários deuses ou que simplesmente acham a religião uma perda de tempo. Em sociedade, a afirmação positiva de um valor não implica, necessariamente, a cassação da expressão de quem pensa de modo diferente.

Ora, seria mesmo um despropósito, meu senhor, que houvesse, no Brasil, com a história e com o povo que tem, algo como “Lord Ganescha seja louvado” ou “Oxóssi seja louvado” pela simples e óbvia razão de que essas, quando considerada a sociedade brasileira no seu conjunto, são crenças de exceção, que traduzem escolhas e convicções da minoria do povo. O Brasil é uma nação de maioria cristã, o que o doutor não conseguirá mudar. O que se exige é que essa nação resguarde os direitos de quem quer cultuar outras divindades e deuses ou deus nenhum. E isso está garantido pela Constituição Brasileira, promulgada “sob a proteção de Deus”.

Finalmente, o argumento de que o estado é laico — e, felizmente, é mesmo! — não deve servir de pretexto para que se persigam as religiões. Um estado laico não significa um estado ateu, que estivesse empenhado em combater as religiões. A sua laicidade é afirmativa, não negativa; ela assegura a livre expressão da religiosidade, em vez de reprimir a todos igualmente. Entendeu a diferença, doutor?

Sei que a questão parece menor, quase irrelevante. Mas não é, não! Essa é apenas uma das vezes em que supostos iluministas, falando em nome da razão, tentam impor uma espécie de censura da neutralidade ao conjunto da sociedade. Pretendem que escolhas com viés ideológico sejam apenas as alheias, a de seus adversários. Promovem permanentemente uma espécie de guerra cultural contra os valores da maioria para poder acusá-la de autoritária.

Como sabemos, a cada vez que os ingleses cantam “God save our gracious Queen” e se ouve o eco lá naquele “novo continente” — “And this be our motto: ‘In God is our trust’” —, o que se tem é a voz da ditadura cristã dominando o mundo, não é mesmo?

Deveria haver um limite para o ridículo, mas não há! Parece que o que falta ao procurador é serviço!

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo.



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- "Deus [NÃO] seja [MAIS] louvado" nas cédulas de Real
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"Deus [NÃO] seja [MAIS] louvado" nas cédulas de Real


Em dezembro do ano passado, o MPF notificou o Banco Central a apresentar defesa em representação por suposta “ofensa à laicidade da República Federativa do Brasil”. Em português claro: querem tirar o termo “Deus seja louvado” das cédulas de Real.

Aos olhos do Dr. Pedro Antônio de Oliveira Machado, Procurador Substituto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (SP), tal registro na moeda nacional desrespeita o Estado laico, por isso deve ser banido das cédulas.

Diante da ação, o BC instaurou procedimento interno para tratar do caso e só na semana passada respondeu ao procurador. Em breves linhas, o banco lembra que, a exemplo da moeda, até a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”, e argumenta:

– A República Federativa do Brasil não é anti-religiosa ou anti-clerical, sendo-lhe vedada apenas a associação a uma específica doutrina religiosa ou a um certo e determinado credo.

O BC também alega que a representação do procurador padece de vício de origem, pois é atribuição do Conselho Monetário Nacional determinar as características gerais das cédulas e das moedas. O MPF analisa o que fazer.

Lauro Jardim


Extraído e adaptado de: Veja.com.