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Ordem dos Músicos do Brasil não pode mais fiscalizar atividades musicais em templos ou igrejas

 Agora é definitivo: o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e o Conselho Regional do Estado de São Paulo da OMB não podem mais impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa por meio da exigência de que os membros dessas instituições estejam inscritos na Ordem. Por meio de sentença publicada no Diário Eletrônico da Justiça no último dia 3 de junho, com validade em todo o território nacional, a Justiça Federal em São Paulo decidiu que a fiscalização da OMB nesses ambientes viola os princípios constitucionais da liberdade religiosa e de culto e, sobretudo, da liberdade de expressão.

Em agosto de 2010, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SP propôs uma ação civil pública com pedido de liminar para que Conselho Federal da OMB deixasse de praticar atos de fiscalização que pudessem impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais e religiosos em templos, igrejas e ambientes similares. A PRDC argumentou na ocasião que “não se pode exigir dos músicos e pessoas que se apresentam em cultos de templos, igrejas e outros ambientes congêneres a habilitação técnica e formação específica para suas atividades”.

Em maio do ano passado, a Justiça Federal concedeu a liminar requerida pelo MPF e, desde então, a fiscalização da OMB nesses locais já estava vetada. Agora, a proibição passa a ser definitiva porque ocorreu o julgamento do mérito da ação - e a decisão anterior, de caráter provisório, foi confirmada em sentença. Em caso de descumprimento da decisão, a OMB pode ser multada em R$ 10 mil para cada prática irregular.

Ritual - “A música integra o culto (ritual religioso), e nessa condição não pode ser considerada uma atividade profissional sujeita à fiscalização da Ordem dos Músicos. Os músicos nela atuam como parte da celebração religiosa, a qual é vedada a interferência do Estado”, diz um trecho da sentença. “A respeito da liberdade de culto, José Afonso da Silva, em sua obra 'Comentário Contextual à Constituição', esclarece: 'A religião não é apenas sentimento sagrado puro. Não se realiza na simples contemplação do ente sagrado (…); se exterioriza na prática dos ritos, no culto, com suas cerimônias, manifestações, reuniões, fidelidade aos hábitos, às tradições, na forma indicada pela religião escolhida'”.

Ainda de acordo com a sentença, “aqueles que participam de atividades musicais em igrejas ou templos não seriam considerados profissionais, visto que para participar de uma atividade religiosa seria prescindível deter conhecimento técnico específico para a execução dessa atividade ou formação acadêmica”. “Portanto, não seria cabível a fiscalização e autuação pela Ordem dos Músicos. No entanto, ainda que, em tese, um músico que participe do culto seja considerado profissional, é vedada a interferência da Ordem dos Músicos quando a atuação se der em instituição de natureza religiosa, havendo impedimento à exigência do credenciamento no conselho profissional como condição para a participação em cultos em igrejas ou templos”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em São Paulo.
Fone: (11) 3269-5068
E-mail: ascom@prsp.mpf.gov.br

Procurador desocupado decide perseguir… Deus!


Volte e meia, tudo indica, o procurador Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal, fica com síndrome de abstinência dos holofotes e decide, então, inventar uma causa para virar notícia. Aprendeu, com a experiência, que dar uns cascudos em Deus — nada menos — ou na fé de mais de 90% dos brasileiros, que são cristãos, rende-lhe bons dividendos. Eventualmente ele pode juntar o combate à religião a alguma outra causa politicamente correta (já chego lá), e aí tem barulho garantido. E, por óbvio, granjeia o apoio de amplos setores da imprensa, que podem até admirar o lulo-petismo, mas acham que religião é mesmo um atraso… Acham legítima a fé num demiurgo mixuruca, mas não em Deus. Entendo. É uma questão de padrão intelectual.

A mais nova e essencial decisão deste senhor, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, de São Paulo, foi entrar com uma ação civil pública para retirar das notas do real a expressão “Deus seja louvado”. É o mesmo rapaz que de mobilizou para caçar e cassar todos os crucifixos de prédios públicos, lembram-se? Também foi ele que tentou, sem sucesso, levar o pastor Silas Malafaia às barras dos tribunais quando este protestou contra o uso de santos católicos em situações homoeróticas numa parada gay. Referindo-se a ações na Justiça, o pastor afirmou que a Igreja Católica deveria “baixar o porrete” e “entrar de pau” nos organizadores do evento. O contexto deixava claríssimo que se referia a ações na Justiça. O procurador, no entanto, decidiu acusar o religioso de incitamento à violência. Era tal o ridículo da assertiva que a ação foi simplesmente extinta. Eis Jefferson Aparecido Dias! Eu o imagino levando os recortes de jornal para as tias: “Este sou eu…”

Jefferson é um homem destemido. Não tem receio de demonstrar a sua brutal e profunda ignorância. É do tipo que diz bobagens de peito aberto. Depois de gastar dinheiro dos contribuintes com a questão do crucifixo e com a tentativa de ação contra Malafaia, ele agora se volta para as notas do real. E justifica a sua ação com esta boçalidade intelectual:
“A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro (…). Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxóssi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”.

Como se nota, trata-se de uma ignorância cultivada com esmero, com dedicação, com afeto até. Jefferson é do tipo que ama as tolices que diz, o que é demonstrado pelo recurso da enumeração. Trata-se, assim, para ficar no clima destes dias, de uma espécie de continuidade delitiva do argumento.

Vamos ver.

O procurador é o tipo de temperamento que gosta de propor remédios para males que não existem, o que é próprio de certas mentalidades autoritárias. Em que a expressão “Deus seja louvado” impede “a coexistência em condições igualitárias” de todas as religiões? Cadê os confrontos? Onde estão os enfrentamentos? Apontem-me as situações em que as demais religiões, em razão dessa expressão, passaram por um processo de intimidação. Em tempo: Alá é Deus, doutor! Vá estudar!

Não sei que idade tem este senhor, mas sei, com certeza, que ele se formou na era em que o “princípio da igualdade” tem de se sobrepor a qualquer outro, mesmo ao princípio da realidade e da verdade. Ora, “Deus” — sim, o cristão! — tem, para as esmagadora maioria dos brasileiros, uma importância cultural, moral, ética e religiosa que aqueles outros símbolos religiosos não têm. Todos os brasileiros são iguais no direito de expressar a sua fé — e isso está assegurado pelo Inciso VI do Artigo 5º da Constituição, a saber:
“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

Ocorre, doutor Jefferson, que a mesma Constituição que garante essa liberdade — e que assegura a liberdade de expressão, aquela que o senhor tentou cassar do pastor Malafaia — também tem o seguinte preâmbulo:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

Como é que o doutor Jefferson tem o topete de evocar uma Constituição promulgada “sob a proteção de Deus” para banir das notas do real a expressão “Deus seja louvado”, sustentando que ela “impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões”? Doutor Jefferson é macho o bastante (em sentido figurado, claro, como o emprega o povo) para dar início a um movimento para cassar Deus da Constituição? Ou, acovardado, ele se limita a perseguir crucifixos em repartições públicas e a expressão genérica da fé em cédulas de dinheiro?

A Constituição que tem “Deus” em seu preâmbulo persegue ou protege os crentes em Oxóssi?
A Constituição que tem “Deus” em seu preâmbulo persegue ou protege os crentes em Lord Ganesha?
A Constituição que tem “Deus” em seu preâmbulo persegue ou protege os ateus?

O nome disso é intolerância. Esse mesmo procurador já tentou processar um outro pastor evangélicos que atacou o ateísmo — ainda que o tenha feito em termos impróprios. Já me ocupei de doutor Jefferson neste blog algumas vezes no passado. Quase invariavelmente, ele comparece ao noticiário tratando de questões dessa natureza, o que, fica evidente, caracteriza uma militância. O que me pergunto é se este senhor, ele sim!, por ser eventualmente ateu (e é um direito seu), não tenta usar uma posição de autoridade que conquistou no estado brasileiro para impor a sua convicção.

Maiorias, minorais e respeito
Nas democracias, prevalece a vontade da maioria na escolha dos mandatários e, frequentemente, no conteúdo das leis. Elas também se fazem presentes nos costumes e nos valores. Mas o regime só será democrático se os direitos das minorias forem garantidos. Haver na cédula do real a expressão “Deus seja louvado” significa, sim, que este é um país em que a esmagadora maioria acredita em Deus, mas não caracteriza, de modo nenhum, supressão dos direitos daqueles que não acreditam em Deus nenhum, que acreditam em vários deuses ou que simplesmente acham a religião uma perda de tempo. Em sociedade, a afirmação positiva de um valor não implica, necessariamente, a cassação da expressão de quem pensa de modo diferente.

Ora, seria mesmo um despropósito, meu senhor, que houvesse, no Brasil, com a história e com o povo que tem, algo como “Lord Ganescha seja louvado” ou “Oxóssi seja louvado” pela simples e óbvia razão de que essas, quando considerada a sociedade brasileira no seu conjunto, são crenças de exceção, que traduzem escolhas e convicções da minoria do povo. O Brasil é uma nação de maioria cristã, o que o doutor não conseguirá mudar. O que se exige é que essa nação resguarde os direitos de quem quer cultuar outras divindades e deuses ou deus nenhum. E isso está garantido pela Constituição Brasileira, promulgada “sob a proteção de Deus”.

Finalmente, o argumento de que o estado é laico — e, felizmente, é mesmo! — não deve servir de pretexto para que se persigam as religiões. Um estado laico não significa um estado ateu, que estivesse empenhado em combater as religiões. A sua laicidade é afirmativa, não negativa; ela assegura a livre expressão da religiosidade, em vez de reprimir a todos igualmente. Entendeu a diferença, doutor?

Sei que a questão parece menor, quase irrelevante. Mas não é, não! Essa é apenas uma das vezes em que supostos iluministas, falando em nome da razão, tentam impor uma espécie de censura da neutralidade ao conjunto da sociedade. Pretendem que escolhas com viés ideológico sejam apenas as alheias, a de seus adversários. Promovem permanentemente uma espécie de guerra cultural contra os valores da maioria para poder acusá-la de autoritária.

Como sabemos, a cada vez que os ingleses cantam “God save our gracious Queen” e se ouve o eco lá naquele “novo continente” — “And this be our motto: ‘In God is our trust’” —, o que se tem é a voz da ditadura cristã dominando o mundo, não é mesmo?

Deveria haver um limite para o ridículo, mas não há! Parece que o que falta ao procurador é serviço!

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo.



Link relacionado:

- "Deus [NÃO] seja [MAIS] louvado" nas cédulas de Real
http://gif15.blogspot.com.br/2012/03/deus-nao-seja-mais-louvado-nas-cedulas.html

"Deus [NÃO] seja [MAIS] louvado" nas cédulas de Real


Em dezembro do ano passado, o MPF notificou o Banco Central a apresentar defesa em representação por suposta “ofensa à laicidade da República Federativa do Brasil”. Em português claro: querem tirar o termo “Deus seja louvado” das cédulas de Real.

Aos olhos do Dr. Pedro Antônio de Oliveira Machado, Procurador Substituto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (SP), tal registro na moeda nacional desrespeita o Estado laico, por isso deve ser banido das cédulas.

Diante da ação, o BC instaurou procedimento interno para tratar do caso e só na semana passada respondeu ao procurador. Em breves linhas, o banco lembra que, a exemplo da moeda, até a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”, e argumenta:

– A República Federativa do Brasil não é anti-religiosa ou anti-clerical, sendo-lhe vedada apenas a associação a uma específica doutrina religiosa ou a um certo e determinado credo.

O BC também alega que a representação do procurador padece de vício de origem, pois é atribuição do Conselho Monetário Nacional determinar as características gerais das cédulas e das moedas. O MPF analisa o que fazer.

Lauro Jardim


Extraído e adaptado de: Veja.com.