Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, indicada pelo então presidente Lula em 2006, foi a segunda mulher a compor o STF. Prestes a completar 61 anos de idade, continua solteirona, nunca teve marido, nem filhos. Defende a Marcha da Maconha, a união de gays, as cotas raciais, e assim como os famigerados ministros Levandowski e Toffoli, também absolveu 13 réus do "mensalão" acusados de formação de quadrilha.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo.
Na decisão, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos.
No entendimento de Cármen Lúcia, o conceito de família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.
"O conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico”, justificou a ministra na decisão.
Segundo ela, “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família”.
A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do Supremo que reconheceu em 2011, por unanimidade, a união estável para parceiros do mesmo sexo.
Na ocasião, o ministro aposentado Ayres Britto, então relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva".
A decisão foi assinada no dia 5 de março de 2015 e publicada na terça-feira, dia 17.
Via: Exame.
Extraido e adaptado de: http://www.libertar.in/2015/03/stf-reconhece-adocao-de-crianca-por.html
Ps: Sinal dos tempos... Do fim dos tempos, na verdade...
:-(
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