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Resolução garante o uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero

Fonte: Campanha 'Respeite Meu Espaço' (Foto: Reprodução/Facebook)


Fonte: http://www.umaalmasedenta.com/2015/03/gays-poderao-usar-banheiro-de-mulheres.html


Fonte: http://renatovargens.blogspot.com.br/ 


RESOLUÇÃO Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT (CNCD/LGBT) da SECRETARIA DE Direitos Humanos da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Art. 1° Deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.

Art. 2° Deve ser garantido, àquelas e àqueles que o solicitarem, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.

Art. 3° O campo "nome social" deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

Art. 4° Deve ser garantido, em instrumentos internos de identificação, uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil. 

Art. 5° Recomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.

Art. 6° Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

Art. 7° Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes e demais elementos de indumentária, deve ser facultado o uso de vestimentas conforme a identidade de gênero de cada sujeito;

Art. 8° A garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável.

Art. 9° Estas orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JANAINA BARBOSA DE OLIVEIRA
(Publicada no DOU nº 48, quinta-feira, 12 de março de 2015, seção 1, página 13)


Fonte: http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cncd-lgbt/resolucoes


Programa Vitória em Cristo - Verdades que Você Precisa Saber - Parte I https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=ItPg0O3h8H0&t=51m29s 

Dilma e Toffoli planejam implantar Chip de Identificação Única


A presidente Dilma Rousseff esclareceu nesta quarta-feira (11/03/2015), durante entrevista no Acre, que seu encontro com o ministro Dias Toffoli, membro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi marcado de acordo com as possibilidades dos dois participantes e que esta estava agendado há muito tempo.

O TSE enviou à imprensa, também nesta quarta-feira, um documento que prova que a reunião foi solicitada em dezembro. Segundo ela, o principal tema da reunião foi O CADASTRAMENTO E A IDENTIFICAÇÃO UNICA DE CADA CIDADÃO, em apenas um documento.

A medida seria possível mediante a criação do Registro Civil Nacional (RCN), uma identificação centralizada do cidadão brasileiro a ser emitida pela Justiça Eleitoral, desde o nascimento até o óbito, que registrará ainda eventuais mudanças de estado e capacidade civil.

“Hoje, cada um de nós pode ter até 20 documentos. Temos certidão de nascimento, certidão de casamento. Carteira de motorista, carteira de identidade, de trabalho, título do SUS, cartão de crédito. Nós temos um pretório de documentos”. Dilma lembrou que, recentemente, o governo lançou o programa Bem Mais Simples Brasil que tem, entre seus objetivos, o de simplificar a burocracia e unificar essa documentação.

Acrescentou que a Justiça Eleitoral já administra programas parecidos, como o da urna eletrônica e que, nas últimas eleições, lançou a identificação biométrica, por meio da digital. “Então, estamos discutindo como [unir esforços com] a Justiça Eleitoral. Porque já está no orçamento. (…) Como é que nós nos juntamos, diminuímos o gasto e olhamos como fazer, o mais rapidamente possível, a simplificação da vida do cidadão e da cidadã do nosso País”.

O objetivo é transformar todos esses documento em um só registro. “E AÍ VOCÊ TERÁ UM CHIP, (…) ainda não está elaborado, isso está em discussão. E esse chip poderia, se você fosse tirar uma carteira de motorista, teria as informações centralizadas e armazenadas [no chip]. E a gente está discutindo a possibilidade de isso ser feito pela Justiça Eleitoral. É essa a discussão”.

Fonte: Blog do Planalto.

Link relacionado:
http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-o-planalto/entrevistas/entrevistas/entrevista-coletiva-concedida-pela-presidenta-da-republica-dilma-rousseff-apos-a-cerimonia-de-entrega-de-967-unidades-habitacionais-dos-residenciais-cidade-do-povo-rui-lino-abuna-e-cabreuva-do-programa-minha-casa-minha-vida-rio-branco-ac


Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 milhão por declarações "homofóbicas"


O ex-candidato à presidência da República pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) Levy Fidelix foi condenado, na última sexta-feira, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a pagar uma multa de R$ 1 milhão numa ação civil pública por danos morais movida pelo movimentos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT). Em 28 de setembro de 2014, quando participava de um debate na TV, ao ser questionado sobre o motivo pelo qual muitos dos que defendem a família se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, ele respondeu que “dois iguais não fazem filho” e “aparelho excretor não reproduz”. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Na ocasião, Fidelix comparou a homossexualidade à pedofilia, afirmando que o Papa Francisco vinha promovendo ações de combate ao abuso sexual infantil, afastando sacerdotes suspeitos da prática. O candidato teria afirmado ainda que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas “bem longe da gente”. O Tribunal de Justiça de SP considerou que as declarações do então candidato à presidência haviam “ultrapassado os limites da liberdade de expressão, incidindo em discurso de ódio”.

A sentença destaca ainda que muitos homossexuais sofrem agressões por causa de sua orientação sexual - algumas chegando a resultar em morte: “isso reflete uma triste realidade brasileira de violência e discriminação a esse segmento, a qual deve ser objeto de intenso combate pelo Poder Público, em sua função primordial de tutela da dignidade humana”. E concluiu, então, que, por esses motivos, “agiu de forma irresponsável o candidato Levy Fidelix e, em consequência, o seu partido ao propagar discurso de teor discriminatório. Na qualidade de pessoa pública formadora de opinião, que obteve número relevante de votos no primeiro turno das eleições presidenciais de 2014, ao discursar em rede televisiva a todo o Brasil, tinha o dever ético e jurídico de atuar em consonância com os fundamentos da Constituição”.

Segundo a sentença, os R$ 1 milhão da multa serão revertidos para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT.

Polêmica

As declarações de Levy Fidelix durante o debate causaram fortes reações e repercussão internacional. “Aparelho excretor não reproduz (…) Como é que pode um pai de família, um avô ficar aqui escorado porque tem medo de perder voto? Prefiro não ter esses votos, mas ser um pai, um avô que tem vergonha na cara, que instrua seu filho, que instrua seu neto. Vamos acabar com essa historinha. Eu vi agora o santo padre, o papa, expurgar, fez muito bem, do Vaticano, um pedófilo. Está certo! Nós tratamos a vida toda com a religiosidade para que nossos filhos possam encontrar realmente um bom caminho familiar”, afirmou à época.

No Twitter, a hashtag #LevyVoceENojento chegou ao topo dos Trending Topics no Brasil. O britânico “The Guardian” também criticou as declarações do então candidato. Fidelix só ganhou apoio de políticos assumidamente conservadores e também alvos de polêmicas, como o deputado federal Jair Bolsonaro e o pastor Silas Malafaia.
Fonte: Jornal Extra.
 
Ps: Já que a sentença foi no 1º grau, ainda cabe recurso.
 

PGR vai ao STF contra a Bíblia em bibliotecas e escolas

Rodrigo Janot

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a obrigatoriedade da oferta de exemplares da Bíblia Sagrada em acervos de bibliotecas públicas e unidades escolares de cinco estados brasileiros. As ADIs foram propostas no Supremo Tribunal Federal e pedem a inconstitucionalidade da Lei n. 2.902, do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como as do Amazonas, Rio de Janeiro, Rondônia e Rio Grande do Norte.

De acordo com as ADIs, as leis estaduais ferem o artigo 19, I, da Constituição Federal, que veda a estados e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Além promover a divulgação do livro-base de religiões específicas, o PGR alega que os estados impedem o exercício igualitário dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença para todos, garantido no artigo 5o. da Constituição Federal.

Para o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, não há intenção de considerar a Bíblia Sagrada inadequada, ou de desprezar os preceitos estabelecidos por ela. O objetivo das ADIs é garantir a prerrogativa de laicidade do Estado: “as ações pretendem unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal, impedindo que estados e municípios incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras”, alertou Janot.

As peças destacam ainda que as justificativas das leis em questão só se tornariam plausíveis caso os estados e municípios tornassem obrigatória a presença nas bibliotecas públicas e unidades escolares dos livros das mais diversas religiões adotadas pelos cidadãos dos estados e municípios citados. Neste caso, haveria demonstração de que as leis não seriam para privilegiar crenças religiosas específicas, mas para assegurar o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de consciência e de crença a todos, de forma imparcial e igualitária.

Audiência - Nas ações, a Procuradoria Geral da República pede audiências das Assembleias Legislativas e respectivos estados, ou autoridades responsáveis pela autoria e aprovação do ato normativo questionado, além da abertura de prazo para a manifestação da Procuradoria Geral da República, após superadas fases anteriores.